Bom dia!
De acordo com a lei n° 14.151 publicada no diário do estado do Rio Grande do Sul, as empresas que se utilizam de e-commerce necessitam inserir em seus “sites” INFORMAÇÕES COMO:
- Inscrição estadual
- Endereço
- Link específico para informações contidas no artigo ref. a lei n° 14151/2012
Como posso fazer para incluir estas informações em minha página?
Atenciosamente,
Eduardo