Olá, lojistas! Tudo bem? Sou a Steffani, do time de Legal da LI.
Apenas para não deixar dúvidas:
O microempreendedor individual está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, bem como em operações que envolvem negócios com pessoas jurídicas quando uma nota fiscal de entrada já tenha sido emitida na mesma transação. No entanto, quando a venda ou serviço for realizado para uma empresa (pessoa jurídica) e uma nota fiscal de entrada não tiver sido emitida, será necessário emitir a nota fiscal eletrônica.
Ainda, para garantir segurança e controle de faturamento e notas fiscais emitidas, é importante que as notas fiscais de compras e vendas, sejam arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão.
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