Olá, vocês quem são cadastrados no MEI, costumam tirar a nota fiscal do produto, já que li em alguns site, que a emissão não é obrigatória?
Tudo que vai para transporte e é vende é obrigatório emissão de NF, seja MEI, ME, EPP, etc, acontece que as pessoas acham que por sei mei estão desobrigadas… so que nao rs
Então… segundo a legislação acerca do MEI, estamos desobrigados de emissão de nota fiscal, entretanto se nosso cliente solicitar a nota, devemos emiti-la. Também, em caso de envio de produtos por transportadora com destino interestadual, deve-se realizar a emissão da nota, pois caso contrário a transportadora não leva (se enviar via correios não precisa).
ah, complementando: Emitindo nota ou não, você deve “registrar” essa venda em livro caixa próprio, pois anualmente você deve enviar um relatório sintético do quanto comprou e do quanto vendeu!
Agora entendi. Obrigado pela resposta!!
se voce for enviar por transportadora sera obrigatorio.
*)
Obrigado pela resposta.
É correto emitir a nota fiscal eletrônica.
O MEI é obrigatório emitir a nota fiscal eletrônica.
Eu faço venda somente com a nota fiscal eletrônica.
E me recuso a vender quem quer comprar comigo sem nota fiscal.
Você está duplamente errado. MEI não é obrigado emitir nota fiscal eletrônica e não é proibido vender para quem não quer nota.
Poxa amigo sonegar é crime.
Se o senhor quer comprar um PNEU para o seu carro de um MEI de uma loja física ou virtual, se ele não te emitir a nota o senhor irá ficar satisfeito ?
Na mesma forma se comprar uma televisão numa outra loja do MEI e receber o produto sem nota fiscal.
Imagine um terceiro caso em outra loja do MEI, imagina comprar um pen drive, hd externo e um notebook.
Se acontece do PNEU, televisão, pen drive, HD externo e o notebook derem problemas com duas semanas de uso. Em que o PNEU está desregulado, a televisão tem um problema na saída de som, o pen drive parou de reconhecer, o HD externo está com o bad block e o notebook, o wifi fica desligando sozinho.
Eu sou a favor da nota fiscal eletrônica para o MEI.
É uma segurança para o comprador que ele está comprando de uma empresa.
Toda empresa começa pequena, sim, mas um dia ela cresce e emite a nota fiscal.
Um consumidor tem o direito a receber a nota fiscal do MEI se ele pedir, se for uma empresa sim.
O que não pode é recusar, se negar a oferecer.
Vejas as informações do site do SEBRAE.
Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-deve-proceder-com-nota-fiscal-impostos-e-importacao,fc1a13074c0a3410VgnVCM1000003b74010aRCRD
Veja quando o MEI deve emitir nota fiscal, quando deve declarar Imposto de Renda, como pode importar produtos e se deve pagar contribuição sindical.
Nota fiscal
O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
- Na compra de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser procedimento correto quanto a comprovação da entrada de mercadoria?
Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.
- Após a formalização como devo proceder para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços?
Para fazer a nota fiscal, siga esses passos:
Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Nota Fiscal Eletrônica
É importante lembrar que o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.
Porém, se preferir, tem o direito a realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado.
Consulte como funciona a Nota Fiscal Eletrôncia na sua cidade.
- O MEI pode enviar encomendas via Correios ou transportadora para outros estados para pessoas físicas sem nota fiscal?
Todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.
Agora Referente a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o MEI.
Aqui no Rio de Janeiro funciona assim:
Nota fiscal avulsa eletrônica
A NFA-e está regulamentada no Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00. Ela substitui o documento emitido manualmente e pode ser utilizada em operações internas ou interestaduais. Ela visa principalmente atender às necessidades dos microempreendedores individuais (MEI) e das pessoas, físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, que, porventura, precisarem emitir documentos fiscais.
A NFA-e é emitida em conformidade com as especificações técnicas da NF-e, modelo 55. Assim sendo, atende à condição imposta pelo Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa por meio eletrônico de dados, condicionado sua validade jurídica em território nacional a sua adequação à NF-e, modelo 55.
Fonte: http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces
A venda com nota fiscal, faz uma informação natural e verdadeira sobre as suas vendas.
Dá um trabalho emitir a nota, sim, porque tem que saber o NCM do produto vendido quando for emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Se for usar o talonário feito na gráfica com a autorização da secretária da fazenda com o AIDF, neste caso pode ser em o NCM.
No futuro entenderá porque é importante emitir a nota fiscal.
É um direito do consumidor.
Emitir nota fiscal é legal.
Apesar da sua empresa ser num pequeno quarto com computador e impressora para quem emite nota, o consumidor ver a sua pequenina empresa com algo que se importa com o consumidor.
Também é legal ter um site cadastrado no Reclame Aqui e etc.
O Reclame Aqui não só um site de reclamação.
Lá a sua empresa é cadastrada.
Quem procurar encontra a sua empresa.
Também saberá que é importante e ainda os outros consumidores irão te encontrar.
Hoje em dia também é direito do MEI o selo Ebit em seu site. Pois através dele que diz sobre o seu site e dono. Também é importante.
Pelo sim ou pelo não todas as empresas sendo o MEI pequenino ou não, começam a vender sem nota fiscal, usam talão não fiscal em que chamam de recibo. O recibo não tem valor fiscal.
Depois o próprio MEI começa a se organizar e emitir a nota fiscal.
Ele não irá querer perder uma venda quando alguém quer a nota fiscal.
O MEI irá estudar, se aprofundar e se informar mais.
Fazer tudo é quase impossível, mas fazemos um serviço da melhor forma possível.
Afinal também sou consumidor.
Gosto de comprar com empresa em que emite nota fiscal, também tem produto em que precisamos em que não emitem a nota fiscal, podemos até relevar.
Agora os bens duráveis é necessário a nota fiscal.
O seu produto é bom, tem qualidade, a nota fiscal é apenas um comprovante para o seu cliente.
Agora uma comparação na resposta:
“Você está duplamente errado. MEI não é obrigado emitir nota fiscal eletrônica e não é proibido vender para quem não quer nota.”
Não é que seja proibido vender para quem não tem nota.
Não é assim.
É o mesmo caso de quem anda de carro e não tem habilitação.
Que textão heim?
Sua opinião é uma coisa e a LEI é outra. MEI não é obrigado a emitir NF e ponto. Se o consumidor pedi aí sim, se não pedir não precisa.
Fomos MEI por 1 ano e meio e nunca emitimos uma nota sequer. Basta registrar tudo no seu livro e declarar corretamente em janeiro.
Nosso atendimento sempre foi excelente e agora sendo ME continua igual. Não vejo relação nessa sua comparação.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal na prestação de serviços e vendas realizadas para pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos, não sendo obrigatória a emissão para pessoa física, exceto se o consumidor exigir.
Para envio para outro estado, o MEI pode usar a NFAe ou teria que ser a NFe ??
Se for por Correios acho que não, mas a maioria das transportadoras (pelo menos as grandes) só com DANFE. Lembro que antes emitia aquela nota simples do site da Fazenda e um dos motivos para ter aderido definitivamente à NFe (Danfe) foi por causa das transportadoras.
Hoje só emito Danfe, com ótimo programas como o Bling facilita muito.
Acabamos de subir a geração automática da Declaração de Conteúdo dos Correios na Loja Integrada. Basta acessar o pedido, clicar na setinha ao lado de “Imprimir Pedido” e depois “Gerar Declaração de Conteúdo”.
mesmo para quem se cadastrou na plataforma com CNPJ do MEI ??
Olá, lojistas! Tudo bem? Sou a Steffani, do time de Legal da LI.
Apenas para não deixar dúvidas:
O microempreendedor individual está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, bem como em operações que envolvem negócios com pessoas jurídicas quando uma nota fiscal de entrada já tenha sido emitida na mesma transação. No entanto, quando a venda ou serviço for realizado para uma empresa (pessoa jurídica) e uma nota fiscal de entrada não tiver sido emitida, será necessário emitir a nota fiscal eletrônica.
Ainda, para garantir segurança e controle de faturamento e notas fiscais emitidas, é importante que as notas fiscais de compras e vendas, sejam arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão.